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REOA – Regime Especial para Contribuinte Substituto ICMS-ST

O estado do Espírito Santo é, reconhecidamente uma unidade da federação que apoia empreendimentos dos mais diversos segmentos, tendo iniciado seu leque de benefícios por meio da instituição do FUNDAP, incentivo para operações de comércio exterior.

Seguindo essa filosofia, de fomento ao desenvolvimento de negócios e geração de emprego e renda, há alguns anos vem oferecendo mais um importante benefício, o Regime Especial de Contribuinte Substituto (o denominamos simplesmente de REOA).

Por meio do deferimento do pleito de Contribuinte Substituto, a empresa atacadista ou até mesmo varejista (há que se analisar caso a caso) torna-se o primeiro elo da cadeia do ICMS – ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA), deixando de adquirir suas mercadorias com mais esse imposto.

A sistemática de cálculo do ICMS-ST, conforme estabelecida em sua legislação coloca a indústria importadora como primeiro elo de sua cadeia, assim a Atacadista ou a Varejista já recebe suas mercadorias com o ICMS normal acrescido do ICMS-ST, o que onera sobremaneira tais mercadorias até que elas cheguem aos consumidores finais.

As empresas detentoras deste Regime Especial conseguem adquirir seus produtos sem a cobrança do ICMS-ST, o que proporciona maior competitividade frente aos concorrentes.

Importante destacar que, empresas beneficiárias do Compete Atacadista e do Compete Venda Não Presencial (e-commerce), obrigatoriamente precisam requerer o REOA para que as operações com mercadorias constantes da lista de ST sejam adquiridas sem retenção, podendo assim usufruir da totalidade destes incentivos (vide vedações do Compete Atacadista e do Compete E-commerce em outros artigos).

Um dos grandes problemas do ST é que há uma presunção de lucro ao se estipular uma Margem de Valor Agregado (MVA) e paralelo a isso há também a cobrança antecipada do ICMS já que a indústria ou o importador, na qualidade de elo inicial da cadeia, em regra geral tem de calcular não só o ICMS conhecido como “normal” mas também o ICMS-ST sobre a MVA e fazer o destaque e respectiva cobrança quando da emissão da NF para o contribuinte seguinte (antecipação do ICMS das operações futuras).

Empresas que operam com mercadorias adquiridas com ST, mas que não estão sujeitas a este imposto em operações subsequentes, quando instaladas no ES e possuidoras deste Regime Especial transformam o antigo custo em ganho tributário.

 
 
REOA – Regime Especial para Contribuinte Substituto ICMS-ST
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