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INCENTIVOS FISCAIS DO ES: PRORROGADOS ATÉ 2032

O Compete e-Commerce, as Operações Internas de Atacadistas – Redução de Base de Cálculo do ICMS, Compete Bares e Restaurantes e mais alguns outros tipos de benefícios foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032, assim como já havia acontecido com todos os demais incentivos (Fundap, Invest, Compete Atacadista) no ano passado.

O dispositivo legal que prorroga esses incentivos fiscais é o DECRETO N° 5.192-R, DE 10 DE AGOSTO DE 2022, publicado no DOE de 11.08.2022.

O setor atacadista e o de e-commerce vinham esperando por essa prorrogação já há algum tempo, pois em 2021 os incentivos do Fundap, Invest e Compete Atacadista – Operações Interestaduais tiveram seus prazos estendidos, conforme já havia informado no início deste artigo.

A prorrogação do ano passado pode ser consultada, a saber: https://www.oliricacunha.com.br/br/prorrogacao-de-incentivos-fiscais-e-aprovada-ate-2032

Segue parte do dispositivo:

DECRETO N° 5.192-R, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

(DOE de 11.08.2022)

Prorroga a vigência de atos normativos referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, e no § 2° do art. 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017 e nas Portarias da Secretaria de Estado da Fazenda n° 09-R, de 02 de março de 2018 e 040-R, de 21 de dezembro de 2018; e conforme as informações constantes do processo n° 2022-1D0VR,

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os atos normativos relacionados no Anexo Único, referentes a isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de agosto de 2022, 201° da Independência, 134° da República e 488° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

 

Segue link para consultar o anexo único do referido decreto: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/7313#/p:2/e:7313?find=Decreto%205192-R

 

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