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Padarias e confeitarias do Espírito Santo passam a ter benefício fiscal

Fazendo a opção pelo benefício, será adotado o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração normal de ICMS. O incentivo não é cumulativo com outros créditos de impostos e benefícios.

Os beneficiados são padarias e confeitarias na Classificação Nacional de Atividades Econômicas por predominância de produção própria e predominância de revenda. O incentivo fiscal não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e aquelas que, no exercício anterior à data de solicitação do regime especial, tiverem faturamento superior a R$ 100 milhões.

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/padarias-e-confeitarias-do-espirito-santo-passam-a-ter-beneficio-fiscal

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