Como uma opção ao Fundap, o estado do Espírito Santo instituiu o INVEST, através do Decreto no. 1951-R de 27/10/2007, que se configura em outro incentivo às operações de comércio exterior visando ao contínuo crescimento das empresas aqui localizadas.
Ano passado o Invest sofreu modificações através da Lei 10.550, publicada no DIO ES de 01/07/2016.
Apresentaremos aqui um breve resumo deste incentivo, já considerando as alterações instituídas por sua nova base legal.
As mercadorias importadas através do INVEST serão destinadas aos Centros de Distribuição – CD’s, também denominadas empresas satélites” – a fim de executar a distribuição de produtos importados e, em contrapartida, a empresa “Investiana” se beneficiará de incentivos tributários, a saber:
A fruição dos benefícios é de 12 (doze) anos, e só se aplica com o desembaraço aduaneiro feito no estado do Espírito Santo.
De modo bem resumido, as exigências que deverão ser atendidas pelas empresas que desejam usufruir desse benefício são as seguintes:
O prazo para a implantação do investimento programado é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da Resolução que o aprovar.
O detalhamento dessas exigências e as formalidades para se obter o enquadramento nos benefícios do INVEST-ES estão elencados na Lei 10.550/2016 e suas alterações e também possuem roteiros e modelos disponibilizados no site da Secretaria de Desenvolvimento – Sedes através do link: https://desenvolvimento.es.gov.br/invest-es.
Informamos ainda, que nosso escritório oferece todos os serviços necessários à obtenção do Invest Importação, desde a abertura da empresa aqui no ES (pode ser empresa nova ou Filial, inclusive com Matriz de fora do estado), passando pela elaboração do Projeto Invest Importação a ser apresentado à Sedes, acompanhamento de sua análise por parte da equipe técnica, acompanhamento da equipe Sedes/Bandes durante a visita técnica, até a conclusão do pleito que se dá através da assinatura do respectivo Termo de Acordo.
O empresário nem precisa vir ao ES para acompanhar o trâmite do seu processo uma vez que até mesmo o Termo de Acordo e Aditivos podem ser assinados por mim, por meio de procuração, diminuindo os gastos com viagens anteriores ao efetivo início de operação do empreendimento.