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FUNDAP: Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias

O FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias) é um incentivo financeiro que apoia as empresas com sede no estado do Espírito Santo e que realizam operações de comércio exterior de determinadas mercadorias, desde que tributadas pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). As empresas industriais que utilizam de insumo importado poderão se habilitar aos financiamentos FUNDAP, criando uma filial especializada em comércio exterior. A condição básica para o financiamento FUNDAP é o fato gerador do imposto e a necessidade do recolhimento. A empresa pode ser uma Ltda ou S/A.

 
FUNDAP: Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias

quem pode solicitar o incentivo fiscal no espírito santo?

Podem obter o registro do FUNDAP as empresas de comércio exterior com matriz estabelecida no Espírito Santo e que efetuem o desembaraço aduaneiro no ES. Será realizado um cadastro no BANDES (Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo) e na análise de crédito bancário realizada pelos técnicos do banco, será determinado um limite operacional  de financiamento. Para a definição do limite, cuja validade é de 12 meses com renovações anuais solicitadas com 60 dias de antecedência, são consideradas as seguintes alternativas: Capital Integralizado, PL, Previsão do Faturamento e Patrimônio de Fiadores. A definição do limite é efetuada de acordo com as normas vigentes.


Documentos necessários para a efetivação do registro:

  • Pagamento da Taxa de Análise;
  • Carta de solicitação de registro com a previsão de vendas de mercadorias importadas para o período de 12 meses;
  • Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa de Dívida Ativa à Fazenda Pública Estadual;
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais;
  • Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
  • CRS – FGTS;
  • CNPJ;
  • Ficha FICAD do SERASA;
  • Contrato social e alterações em caso de S/A (deverão ser apresentadas duas cópias das atas da AGO/AGE);
  • Alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura do município.
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COMO CONSEGUIR O INCENTIVO FUNDAP NO ESPÍRITO SANTO?

  • Financiamento

    Vem sendo praticada a alíquota de 8,0% do valor da saída da mercadoria do estabelecimento importador

  • Prazos

    Carência de 5 anos e amortização 20 anos, totalizando 25 anos.

  • Encargos

    Juros de 1% (um por cento) ao ano, sem atualização monetária.

  • Pagamentos

    Parcelas anuais.

  • Garantias

    Fiança dos sócios da empresa financiada e/ou de terceiros e caução dos títulos representativos do investimento compulsório. 

  • Garantia de investimento

    No ato da liberação do financiamento, os 9% destinados ao investimento (Caução), deverão ser aplicados em CDB emitido pelo BANDES, que serão resgatados quando da aplicação no projeto ou poderá ser solicitado em até cem por cento no ressarcimento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres realizados a partir de 5 de novembro de 2013.

  • Operacionalidade

    A empresa interessada deverá cadastrar-se e registrar-se junto ao BANDES na CECEL – Célula de Crédito Eletrônico, apresentando o balanço que será analisado pelo SERASA.

  • Leilões

    A Secretaria da Fazenda pode, periodicamente, leiloar os créditos referentes a esses contratos. O valor mínimo para lance está estipulado em 10% do saldo devedor. Para um melhor entendimento da sistemática de operação no FUNDAP, apresentamos abaixo uma simulação.


Simulação da contratação FUNDAP

Considerando uma empresa com registro FUNDAP:

  • Faturamento em junho/2020 (vendas de produtos importados para fora do estado), 
  • Recolhimento do ICMS em julho/2020 à Fazenda Estadual.
  • Solicitar o contrato Fundap em julho/2020, baseado em 8% sobre o faturamento líquido (saídas menos as entradas). 
  • Em agosto/2020 a empresa recebe o valor do financiamento deduzido de 9% que é retido pelo BANDES referente ao Caução.

O saldo devedor do financiamento poderá ser quitado em leilões a critério da Secretaria da Fazenda.

De acordo com o Decreto 3473-R, inciso III, de 19 de dezembro de 2013, existe a possibilidade de ressarcimento das despesas de frete, de até 100% do valor do caução. A empresa poderá utilizar o valor da caução que ainda esteja disponível, para requerer o reembolso referente às despesas de frete internacional marítimo de contêineres, que tenham sido realizados a partir de 05/11/2013.

 

Faturamento líquidoR$ 1.000.000,00                                                                                                                                                   
Recolhimento de ICMSR$ 120.000,00
Financiamento FUNDAPR$ 80.000,00
CauçãoR$ 7.200,00 - Até 100% para utilização de ressarcimento do frete internacional
Outras DespesasTaxa de Registro do Contrato em Cartório = 2,58% do valor contratado + R$ 187,00, limitado à R$4.057,00. 
Leilão FUNDAPO valor mínimo para lance é de 10% do saldo devedor.
Ganho AproximadoR$: 66.078,98 Valor a receber diretamente em conta

 

 

 

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