O FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias) é um incentivo financeiro que apoia as empresas com sede no estado do Espírito Santo e que realizam operações de comércio exterior de determinadas mercadorias, desde que tributadas pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). As empresas industriais que utilizam de insumo importado poderão se habilitar aos financiamentos FUNDAP, criando uma filial especializada em comércio exterior. A condição básica para o financiamento FUNDAP é o fato gerador do imposto e a necessidade do recolhimento. A empresa pode ser uma Ltda ou S/A.
Podem obter o registro do FUNDAP as empresas de comércio exterior com matriz estabelecida no Espírito Santo e que efetuem o desembaraço aduaneiro no ES. Será realizado um cadastro no BANDES (Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo) e na análise de crédito bancário realizada pelos técnicos do banco, será determinado um limite operacional de financiamento. Para a definição do limite, cuja validade é de 12 meses com renovações anuais solicitadas com 60 dias de antecedência, são consideradas as seguintes alternativas: Capital Integralizado, PL, Previsão do Faturamento e Patrimônio de Fiadores. A definição do limite é efetuada de acordo com as normas vigentes.
Vem sendo praticada a alíquota de 8,0% do valor da saída da mercadoria do estabelecimento importador
Carência de 5 anos e amortização 20 anos, totalizando 25 anos.
Juros de 1% (um por cento) ao ano, sem atualização monetária.
Parcelas anuais.
Fiança dos sócios da empresa financiada e/ou de terceiros e caução dos títulos representativos do investimento compulsório.
No ato da liberação do financiamento, os 9% destinados ao investimento (Caução), deverão ser aplicados em CDB emitido pelo BANDES, que serão resgatados quando da aplicação no projeto ou poderá ser solicitado em até cem por cento no ressarcimento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres realizados a partir de 5 de novembro de 2013.
A empresa interessada deverá cadastrar-se e registrar-se junto ao BANDES na CECEL – Célula de Crédito Eletrônico, apresentando o balanço que será analisado pelo SERASA.
A Secretaria da Fazenda pode, periodicamente, leiloar os créditos referentes a esses contratos. O valor mínimo para lance está estipulado em 10% do saldo devedor. Para um melhor entendimento da sistemática de operação no FUNDAP, apresentamos abaixo uma simulação.
Considerando uma empresa com registro FUNDAP:
O saldo devedor do financiamento poderá ser quitado em leilões a critério da Secretaria da Fazenda.
De acordo com o Decreto 3473-R, inciso III, de 19 de dezembro de 2013, existe a possibilidade de ressarcimento das despesas de frete, de até 100% do valor do caução. A empresa poderá utilizar o valor da caução que ainda esteja disponível, para requerer o reembolso referente às despesas de frete internacional marítimo de contêineres, que tenham sido realizados a partir de 05/11/2013.
Faturamento líquido | R$ 1.000.000,00 |
Recolhimento de ICMS | R$ 120.000,00 |
Financiamento FUNDAP | R$ 80.000,00 |
Caução | R$ 7.200,00 - Até 100% para utilização de ressarcimento do frete internacional |
Outras Despesas | Taxa de Registro do Contrato em Cartório = 2,58% do valor contratado + R$ 187,00, limitado à R$4.057,00. |
Leilão FUNDAP | O valor mínimo para lance é de 10% do saldo devedor. |
Ganho Aproximado | R$: 66.078,98 Valor a receber diretamente em conta |
TEM INTERESSE EM CONTRATAR ESSE INCENTIVO FISCAL