PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS FISCAIS
O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio da Lei n° 11.785/2023 (DOE de 24.03.2023), institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, destinado a promover a regularização de débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS, suas multas e juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.07.2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados ou protestados.
O pagamento do débito consolidado, poderá ser realizado à vista ou em até 180 parcelas, com descontos de até 100% dos valores das multas e dos juros, conforme previsto no Anexo I.
O ingresso ao programa ocorrerá, por opção do interessado e poderá ser realizado no período de 27.03.2023 a 31.08.2023, mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso da opção pelo parcelamento, bem como da observância das disposições previstas no artigo 3°.
Fonte: Econet
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