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Governador anuncia mudanças na tributação sobre a venda de vinhos

A partir de 1º de janeiro de 2024, o regime de tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto. A mudança visa a garantir um mercado mais justo para a cadeia comercial do vinho no Estado, evitando a evasão fiscal nas operações com este produto.

Em decorrência da mudança, nas operações internas os atacadistas não poderão utilizar a redução da base de cálculo a que se refere o art. 5.º-A, VII da Lei nº 7.000/01 (art. 534. Z-Z-A do RICMS-ES).

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/governador-anuncia-mudancas-na-tributacao-sobre-a-venda-de-vinhos

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