Decreto é alterado para reforçar a privacidade do cidadão
Conforme prevê a norma, o compartilhamento de dados pessoais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado limitam-se ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade, com o dever de dar publicidade pelos órgãos ao compartilhamento de dados.
A norma reeditada define também que o uso do Cadastro Base do Cidadão ou seu cruzamento com outras bases para operações de tratamentos de dados – com finalidade de mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos – deve ter o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados e a devida transparência da motivação e finalidade.
Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/dezembro/decreto-e-alterado-para-reforcar-a-privacidade-do-cidadao-no-compartilhamento-de-dados-entre-orgaos-publicos
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