Atendimento

Benefícios Fiscais do REPETRO: Incentivos para Importação e Industrialização

O REPETRO-Industrialização é um incentivo fiscal aduaneiro que possibilita a importação e industrialização de produtos destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros fluidos de hidrocarbonetos. As empresas credenciadas no Repetro ficam autorizadas a importar ou comprar uma ampla variedade de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem sem o recolhimento dos tributos federais e, em alguns casos, estaduais. Esses materiais são destinados integralmente à produção de itens finais voltados para as atividades essenciais de abastecimento energético.

Além disso, é importante ressaltar que o REPETRO-Industrialização também pode ser aproveitado para além dos bens finais, incluindo aparelhos, partes e peças que são diretamente incorporados aos equipamentos principais para garantir sua operacionalidade. Isso abrange não apenas os elementos utilizados na produção, mas também as ferramentas imprescindíveis para a manutenção e o funcionamento contínuo desses ativos.

Nas operações de importação ou aquisição interna e interestadual mencionadas acima, compete aos adquirentes o recolhimento do imposto devido sobre os bens ou mercadorias permanentes sujeitos ao tratamento diferenciado do REPETRO-SPED. Esse tratamento visa estabelecer uma carga tributária equivalente a 3%, sem apropriação do crédito correspondente, no estado onde ocorre a efetiva utilização econômica desses bens ou mercadorias.

As empresas que desejam aderir ao incentivo fiscal do REPETRO-Industrialização em âmbito federal e ao REPETRO-SPED em âmbito estadual devem cumprir alguns requisitos. Isso inclui estar previamente inscritas no cadastro de contribuintes do imposto estadual, além de obter habilitação na Receita Federal do Brasil para o regime tributário correspondente e estarem enquadradas nas hipóteses específicas previstas nos convênios estaduais pertinentes.

Adicionalmente, é fundamental que as empresas possuam certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Estadual e sejam fabricantes dos produtos finais destinados ao fornecimento direto a pessoas jurídicas habilitadas nos regimes aduaneiros especiais relacionados às atividades de petróleo e gás natural. Alternativamente, as empresas podem ser fabricantes de bens intermediários destinados a essas mesmas atividades.

Principais Benefícios do REPETRO-Industrialização e REPETRO-SPED: 

Suspensão Tributária Federal:

Beneficiários do regime podem importar ou adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem sem o pagamento de tributos federais, como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Além disso, são isentos do Imposto de Importação e do IPI no momento da venda dos produtos finais aos beneficiários do REPETRO.

Diferimento de Impostos Estaduais:

O regime implica no diferimento do imposto estadual sobre bens em operações internas e interestaduais.

Fabricantes de bens finais e intermediários, habilitados no REPETRO, podem realizar operações com bens e mercadorias destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural sem o pagamento imediato dos impostos estaduais.