ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA INTERNA DO ES
LEI Nº 11.981 (DOE de 07/12/2023)
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20. (...)
I - 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento):
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
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