Atendimento

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O COMPETE E-COMMERCE!

O Compete E-Commerce (Lei 10.568/2016) foi desenvolvido pelo Governo do Estado do Espírito Santo com intuito de contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do estado, com ênfase na manutenção e/ou geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

 

“Art. 23. Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não presencial, fica concedido crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais:

III - a partir de 1.º de janeiro de 2018, um inteiro e um décimo por cento (1,10%)”

 

Agora, quais são os requisitos para usufruir deste incentivo?

 

  1. Requerer a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade;
 
  1. Preencher o termo de Adesão ao Contrato;
 
  1. Preencher a Ficha de Informações Cadastrais;
 
  1. Certidão Negativa de Débito junto a SEFAZ.
 

Depois de aderirem ao contrato, as empresas se comprometem a atingir:

 
  1. Promoção do desenvolvimento sustentável;
 
  1. Crescimento médio anual no número de empregos ofertados no setor;
 
  1. Integração com instituições de ensino do 3º grau;
 
  1. Capacitação e qualificação de mão de obra;
 
  1. Investimentos na competitividade setorial e empresarial;
 
  1. Crescimento na arrecadação do ICMS gerado pelo setor;
 
  1. Crescimento anual das exportações;
 
  1. Ampliação da participação no mercado local.