TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O COMPETE E-COMMERCE!
O Compete E-Commerce (Lei 10.568/2016) foi desenvolvido pelo Governo do Estado do Espírito Santo com intuito de contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do estado, com ênfase na manutenção e/ou geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
“Art. 23. Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não presencial, fica concedido crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais:
III - a partir de 1.º de janeiro de 2018, um inteiro e um décimo por cento (1,10%)”
Agora, quais são os requisitos para usufruir deste incentivo?
- Requerer a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade;
- Preencher o termo de Adesão ao Contrato;
- Preencher a Ficha de Informações Cadastrais;
- Certidão Negativa de Débito junto a SEFAZ.
Depois de aderirem ao contrato, as empresas se comprometem a atingir:
- Promoção do desenvolvimento sustentável;
- Crescimento médio anual no número de empregos ofertados no setor;
- Integração com instituições de ensino do 3º grau;
- Capacitação e qualificação de mão de obra;
- Investimentos na competitividade setorial e empresarial;
- Crescimento na arrecadação do ICMS gerado pelo setor;
- Crescimento anual das exportações;
- Ampliação da participação no mercado local.