SUDENE

Como instrumento fiscal da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) os incentivos e benefícios fiscais concorrem juntamente com os fundos constitucionais e de desenvolvimento para a atração e a promoção local de novos investimentos funcionando, no particular, como elemento auxiliar na melhoria do desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste, estimulando o crescimento dos setores da economia considerados pelo Governo Federal como prioritários para essas regiões.
A importância e a necessidade do mecanismo fiscal na atração de novos investimentos e manutenção dos existentes estão baseadas na constatação de que historicamente a produção e a renda per capita das regiões Norte e Nordeste sempre foram e continuam sendo menores que nos centros dinâmicos da economia nacional o que faz com que essas regiões tendam a atrair menos empresas que as regiões mais ricas e consequentemente, cresçam menos.
Em face ao complexo conjunto de regras aplicáveis à matéria, é de suma importância que todo o ciclo de planejamento, parametrização e posterior fruição seja devidamente acompanhado por uma equipe especializada, de forma a criar uma rotina que maximize os ganhos atrelados aos benefícios e mitigue eventuais riscos envolvidos.
Frisamos que contamos com uma experiente equipe capaz de identificar as melhores práticas na área tributária, com a identificação e minimização de riscos. Acreditamos que a Olírica Cunha + Askel possui atributos que a diferencia dos demais concorrentes e que estão estrategicamente alinhados com a alta qualidade e atenção dos nossos trabalhos.
Nossos trabalhos são realizados com base nas disposições da Lei nº 13.799, de 3 de janeiro de 2019, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 267 de 23 de dezembro de 2002 e legislação complementar.
Os objetivos principais são:
a) Assessorar na preparação do pleito para a obtenção e/ou renovação dos incentivos de redução de 75% do IRPJ, para cada uma das linhas de produção apropriadas com a modalidade;
b) Análise e discussão, em conjunto com os profissionais da empresa, do ato concessivo emitido pelas superintendências de desenvolvimento (Sudene/Sudam) e a fruição do incentivo de redução de 75% do IRPJ, para perfeito entendimento das operações incentivadas;
c) Revisão dos procedimentos adotados pela empresa para fins da metodologia de apuração das Receitas Líquidas que servem de base para apuração do incentivo fiscal de redução e reinvestimento do Imposto e Renda; e
d) Revisão dos procedimentos fiscais adotados pela empresa para fins de determinação do Lucro da Exploração, de forma a verificar sua aderência à legislação vigente
Arcabouço legal:
✓ Jurídico: Lei n.º 13.799 de 3 de janeiro de 2019, Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.
✓ Regulamentar: Instrução Normativa RFB n° 267 de 23 de dezembro de 2002.
✓ Concepção e metodológico: Manuais Sudene e Sudam.