STF derruba a súmula 450 do TST que tratava sobre o dobro de férias pagas fora do prazo
Na última sexta-feira (05) o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ADPF de nº 501 que contestava a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa o pagamento em dobro da remuneração de férias quando o empregador descumpria o prazo para gozo do empregado.
Por maioria dos votos, o Ministro Alexandre de Moraes declarou inconstitucional a súmula 450 invalidando as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT.
Fonte: http://www.econeteditora.com.br/index.asp
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