SISCOSERV DESLIGAMENTO TEMPORÁRIO
A obrigação acessória do SISCOSERV instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB), tem como objetivo realizar o controle das operações de serviços prestados ou adquiridos, entre residentes no Brasil e residentes no exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012.
O registro no SISCOSERV, deve ser entregue em até 3 meses após o início da prestação do serviço, por sua vez o registro relativo ao pagamento ou faturamento, deverá ser entregue um mês após a emissão do documento fiscal.
No entanto, a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 025/2020, publicada em Diário Oficial no início de julho, trouxe a suspensão dos prazos de registro da obrigação acessória pelo período compreendido entre 01.07.2020 a 31.12.2020.
A Portaria, não desobriga a entrega do SISCOSERV, pois as legislações pertinentes à obrigatoriedade continuam vigentes, porém traz a possibilidade de suspensão do prazo de registro devido ao cenário atual em consequência da pandemia do Coronavírus.
Sendo assim, o Ministério da Economia efetuou o desligamento temporário desta obrigação acessória, a partir de 11 de julho de 2020 até o final deste ano, para priorizar os recursos de acordo com as necessidades atuais do Governo Federal.