Atendimento

Série Cases de Sucesso | Compete para Operações Realizadas por Indústria de Açúcar e Café Torrado e Moído

Às indústrias açucareira e de torrefação e moagem de café poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

- Redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%, nas operações interestaduais com:
• Açúcar, promovidas por estabelecimentos industriais produtores de açúcar situados neste Estado; ou
• Café torrado e moído, promovidas por estabelecimentos industriais de torrefação e moagem situados neste Estado; e

- Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações.

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