Série Cases de Sucesso | Compete - para operações realizadas pela indústria metalmecânica
- Redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 7% nas saídas internas dos produtos não mencionados nos anexos I E II do Convênio ICMS 52/91;
- Redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 5% nas saídas internas de máquinas, aparelhos e equipamentos mencionados nos anexos I do Convênio ICMS 52/91;
- Redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 4,1% nas saídas internas de máquinas, aparelhos e equipamentos mencionados nos anexos II do Convênio ICMS 52/91;
Crédito presumido de 9,3% nas saídas interestaduais de produtos não mencionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91.
- Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, incidente sobre as aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, desde que utilizados exclusivamente no processo produtivo, em relação ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à operação de importação.
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