Série Cases de Sucesso | Compete - Para operações realizadas pela Indústria de Móveis sob Encomenda
À indústria de produção de móveis sob encomenda poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
I - redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de móveis produzidos sob encomenda, destinados a consumidor final, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento; e
II - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações.
Quer saber mais? Contate-nos.
+55 (27) 99981-5564/ (27) 99810-4256 / (27) 3029-1869
E-mail: [email protected]
www.oliricacunha.com.br .
Endereço: Ed Enseada Tower – Av. João Batista Parra, 673 – Sala 1301 – Enseada do Suá, Vitória – ES, 29052-123
#oliricacunha #oliricaincentivosfiscaises
#oliricacunhaassessoriaempresarial #assessoriaempresarial #oliricacunhaassessoria #oliricacunhaES #oliricacunhaassessoriafiscal #oliricaassessoria #incentivosfiscais #oliricacunhaincentivosfiscaises #startups #ecommerce #ecommercebrasil #ecommercenapratica #empreendedorismo #es #ICMS #mulheresdesucesso #industria #moveissobencomenda