Atendimento

Série Cases de Sucesso | Compete para Indústria de Temperos e Condimentos

À indústria de temperos e condimentos poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

I - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos utilizados exclusivamente no processo produtivo, destinados à integração no ativo permanente imobilizado, para o momento das respectivas desincorporações do estabelecimento adquirente;

II - redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas, com os produtos industrializados neste Estado e relacionados no Anexo II, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e

III - crédito presumido do ICMS, equivalente a cinco por cento, nas operações interestaduais, com os produtos relacionados no Anexo II.

§ 1º O crédito de ICMS relativo às aquisições deverá ser limitado ao percentual de sete por cento.

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