SAQUE DO FGTS, QUEM PODE E COMO FAZER
O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 24 de julho de 2019 uma medida provisória que altera as regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa MP estabelece que todos os trabalhadores poderão sacar R$ 500,00 de cada conta (ativa ou inativa), do fundo, de acordo com um calendário que será publicado em agosto de 2019 e terá início em setembro deste mesmo ano.
Entenda o que são contas ativas e inativas:
Cada vínculo trabalhista possui uma correspondente conta de FGTS diferente para o trabalhador. A conta ativa é coincidente com o atual emprego, aquela que ainda está recebendo depósitos mensalmente. Por outro lado, as contas se tornam inativas quando o vínculo entre o trabalhador e a empresa é encerrado, seja por dispensa ou por pedido de demissão. Sendo assim, aqueles que já passaram por mais de um trabalho possuem, consequentemente, mais de uma conta entre ativa e inativas.
Os saques poderão ser feitos tanto das contas inativas (vínculos já encerrados) quando das contas ativas, sendo essa última modalidade algo inédito. O limite de R$ 500 valerá para cada uma delas. Portanto, uma pessoa que possua três contas inativas irá sacar até R$ 1500,00, por exemplo. As seguintes medidas também foram anunciadas no mesmo dia:
Entenda um pouco sobre as novas medidas sobre o FGTS:
Saque de R$ 500 por conta (ativa e inativa)
Trabalhadores que possuam conta poupança na Caixa Econômica Federal receberão automaticamente até R$ 500,00 para cada conta do FGTS. Quem não quiser retirar os recursos deverá informar a Caixa para que os valores não saiam do fundo. Aqueles que não possuam conta no banco irão efetuar os saques em datas determinadas, que ainda não foram divulgadas. Os não correntistas da Caixa que tenham Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro diretamente no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100,00 também poderão ser feitos em lotéricas, mediante apresentação do RG e do CPF. Os saques poderão ser feitos a partir de setembro de 2019.
Saque anual (também denominado "saque aniversário")
Foi criado um saque anual opcional do FGTS (além das regras normais que já existem). Ele estará em vigor a partir de 2020 e está sendo chamado de "saque aniversário". O trabalhador poderá sacar uma parcela que varia de 5% a 50% acrescida de um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Quanto menos dinheiro houver no fundo, maior será a porcentagem que poderá ser sacada. Para saldos de até R$ 500,00, o saque será de 50% sem acréscimo de parcela fixa. Já para saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% acrescido de uma parcela fixa de R$ 2.900,00. Os trabalhadores que optarem pelo saque anual, entretanto, não poderão sacar o saldo total da conta caso sejam demitidos sem justa causa. Irão receber somente a multa de 40% do FGTS, que permanece inalterada. Em 2020, o calendário de liberação anual será atípico. A partir de 2021, irá variar de acordo com o aniversário da pessoa, similar ao que ocorre hoje com o PIS. Para 2020, a regra será a seguinte:
Nascidos em janeiro e fevereiro receberão em abril
Nascidos em março e abril receberão em maio
Nascidos em maio e junho receberão em junho
Nascidos a partir de julho receberão no mês de seu aniversário
A partir de 2021, o saque estará disponível desde o início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses depois. Por exemplo, se fizer aniversário em 08 de abril, poderá sacar o dinheiro entre 1º de abril e o último dia útil de junho. O trabalhador poderá escolher entre ser optante dessa modalidade ou deixar o dinheiro no FGTS e só sacá-lo nas circunstâncias que já existiam antes, por exemplo, ser demitido sem justa causa. É válido ressaltar que os trabalhadores que optarem pelo saque aniversário não poderão sacar o saldo remanescente caso sejam demitidos posteriormente. Quem tiver interesse em optar pelos saques anuais terá que comunicar sua decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano. Os trabalhadores que não procurarem o banco permanecerão na regra vigente hoje. Importante destacar que aqueles que optarem pelo "saque aniversário" só poderão voltar à modalidade anterior, caso mudem de ideia, após dois anos.
Confira a tabela de saque anual conforme o saldo existente na conta do FGTS:
Saldos de até R$ 500,00: o saque será de até 50% do valor.
Saldos entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00: o saque será de 40% acrescido de uma parcela fixa no valor de R$ 50,00.
Saldos entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00: o saque será de 30% acrescido de uma parcela fixa no valor de R$ 150,00.
Saldos entre R$ 5.000,00 e R$ 10 mil: o saque será de 20% acrescido de uma parcela fixa no valor de R$ 650,00.
Saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil: o saque será de 15% acrescido de uma parcela fixa no valor de R$ 1.150,00.
Saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil: o saque será de 10% acrescido de uma parcela fixa no valor de R$ 1.900,00.
Saldos acima de R$ 20 mil: o saque será de 5% acrescido de uma parcela fixa no valor de R$ 2.900,00.
A multa de 40% na demissão sem justa causa vai acabar?
A multa de 40% sobre o saldo de FGTS paga pelas empresas nos casos de demissões sem justa causa não irá acabar por agora. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro não descartou mudanças nesse quesito no futuro. Ressalta-se que, ainda que os trabalhadores optem pelo saque aniversário, a base para fins rescisórios não irá diminuir, caso esse colaborador seja demitido.
Garantia de Empréstimos
Houve também o anúncio, por parte do Ministério da Economia, acerca de empréstimos com garantia do FGTS. Os trabalhadores que migrarem para o saque aniversário terão a possibilidade de usar tais recursos como garantia de empréstimos pessoais. O modelo será semelhante à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da conta do trabalhador no fundo, assim que for feita a transferência dos recursos. Ainda serão definidas as regras de operacionalização do uso do FGTS para empréstimos pelo conselho curador deste. O governo acredita que essa nova medida será capaz de reduzir os juros para os clientes.
Distribuição de Lucro do FGTS para os trabalhadores
O governo se pronunciou também quanto à distribuição dos lucros do FGTS. Até o ano passado, somente 50% deste valor era repassado aos trabalhadores. Essa realidade será alterada: os usuários terão direito à 100% desta rentabilidade. Quanto à rentabilidade, nada muda: continuará equivalente à Taxa Referencial (TR), somada de 3% ao ano.
Como saber o seu saldo de FGTS
No site da Caixa Econômica Federal é possível consultar todas informações do FGTS, das contas ativa e inativas, bastando que seja feito um cadastro com login e senha. Para isso, é necessário ter conhecimento do seu número NIS/PIS, encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.
Ainda há a possibilidade de receber as informações por e-mail. Neste caso, a mensagem com o extrato do FGTS passa a ser enviada todos os meses em substituição ao extrato impresso que é enviado a cada dois meses pelos Correios. O cadastro desses serviços pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo próprio.
Olírica Cunha
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