Sancionada Lei Complementar que prorroga até dezembro de 2032 as operações realizadas ao abrigo do FUNDAP ES
O que é?
O FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias) é um incentivo financeiro que apoia as empresas com sede no estado do Espírito Santo e que realizam operações de comércio exterior de determinadas mercadorias, desde que tributadas pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
A quem se destina?
Podem obter o registro no FUNDAP as empresas de comércio exterior com matriz estabelecida no Espírito Santo e que efetuem o desembaraço aduaneiro no ES.
Como funciona?
A empresa Fundapiana obtém o direito de importar as mercadorias sem ter que pagar o ICMS na sua nacionalização (nos outros estados que não possuem incentivo fiscal de importação as importadoras devem recolher 17% ou 18% de ICMS para nacionalizá-las).
Sobre as vendas dessas mercadorias a importadora recolhe o CMS, porém recebe de volta entre 66,67% à 75% daquele valor. A carga tributária efetiva do ICMS, na operação de importação feita através do Fundap gira em torno de 1,5%!!!
Um pouco mais sobre o Fundap pode ser encontrado:
No nosso site: https://oliricacunha.com.br/br/fundap-fundo-de-desenvolvimento-das-atividades-portuarias
E também aqui no nosso LinkedIn: https://www.linkedin.com/pulse/explicando-o-fundap-ol%C3%ADrica-cunha/
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