REGIME ESPECIAL PARA CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NO ES

O Espírito Santo além de ser historicamente um estado de grandes oportunidades para implantação de empresas de comércio exterior e indústrias, há alguns anos vem oferecendo outro grande incentivo que é o de proporcionar às empresas que assim o necessitam, o que aqui denominamos REOA – REGIME ESPECIAL PARA CONTRIBUINTE SUBSTITUTO que se constitui no benefício de se tornar o primeiro elo da cadeia do ICMS – ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA). Explicando melhor, normalmente segundo a legislação esse primeiro elo seria a indústria ou a importadora e, desta maneira a Distribuidora já receberia o produto com o ICMS dito “normal” acrescido do ICMS-ST o que oneraria por demais o produto que chegaria ao Varejista e daí ao Consumidor Final.
Pois bem, com esse Regime Especial um Distribuidor situado no Espírito Santo e detentor desse benefício consegue reduzir de forma espetacular esse “custo tributário”.
E o que antes era custo tributário transforma-se em “ganho tributário” e a empresa passa a ser muito mais competitiva!