Reforma tributária 2023: principais tópicos
Segundo especialistas do governo e políticos que estão trabalhando para a Reforma Tributária, “os tributos no Brasil representam 80% do custo-Brasil”, o que impede o desenvolvimento econômico do País.
Assim sendo, o Governo Federal avança na proposta de reformar a tributação no Brasil e segue afirmando que será votada em julho, no máximo (período que antecede o recesso dos parlamentares).
No texto da reforma está previsto que serão substituídos e unificados os seguintes tributos: IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS, porém ainda não foi definida a alíquota desse novo tributo, tampouco se haverá alíquota única ou se serão várias e alguns defendem única alíquota, outros 5 e ainda outros, 3 alíquotas diferentes.
Ocorre que, o Brasil é um País de dimensões continentais, composto por 27 unidades federadas, onde cada uma delas possui seu próprio imposto, o ICMS, legislando e arrecadando, de forma independente do Governo Federal e o mesmo se dá com o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, cuja responsabilidade é do município.
O grupo de trabalho responsável pelo documento que será apresentado para votação está utilizando as PECs 45 e 110, ambas de 2019, como texto base, com a incorporação de algumas modificações.
No relatório do grupo de trabalho que será apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados consta a manutenção dos incentivos da Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, bem como a recomendação do respeito aos incentivos fiscais estaduais que foram convalidados através da Lei Complementar 160/2017, até 2032.
Atualmente, cada governador e cada prefeito possui seu próprio cofre, arrecadação própria (ainda que porventura recebam recursos de outras naturezas, provenientes do Estado e do Governo Federal) e com a implementação do IVA, tais recursos, que então passarão a ser unificados e administrados pelo Governo Federal.
Assim sendo, estados e municípios perderão autonomia e irão depender quase que totalmente de repasses do ente centralizador, o Governo Federal.
Aumento da tributação dos serviços: a alíquota atual do imposto sobre serviços é de até 5% (cinco por cento), mas com a implantação do IVA fatalmente essa tributação irá aumentar, o que está causando grande inquietação por parte dos contribuintes daquele imposto.
O IVA será cobrado em todas as fases, de forma não cumulativa, ou seja, gerando créditos para os contribuintes, inclusive exportadores, o que, segundo o governo, fará com que as exportações brasileiras cresçam.
A arrecadação deverá ser feita para o estado e município de destino da mercadoria ou serviço, ao contrário do que ocorre hoje, visto que o recolhimento é feito para o estado produtor, no qual está sediado o contribuinte.
De acordo com os representantes do governo, a unificação dos tributos sobre o consumo fará com que o contribuinte não tenha mais que enviar várias obrigações acessórias, mas, tão somente controlar o cálculo do IVA através da emissão de suas notas fiscais.
Propõem ainda a implantação de um sistema de cashback, através do qual as pessoas de baixa renda obterão a devolução do valor do imposto pago na aquisição de bens e serviços relativos aos itens que compõem a cesta básica.
Ressaltamos que o IR não faz parte da reforma ora pretendida, pois tão somente abrange tributos sobre o consumo e o IPVA, o IPTU e o ITCMD (imposto estadual sobre doações e heranças).
A forma como essa transição se dará ainda não foi divulgada, sendo que há correntes propondo período e modo de transição diferentes, que vão desde a implementação de um “IVA federal” (resultado da junção do IPI, do Pis e da Cofins) já a partir de 2024 a até quarenta anos para que essa reforma tributária se concretize.
Em um seminário, ocorrido ontem, dia 19 de junho de 2023, na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o Governador Renato Casagrande entregou para os Deputados Federais Reginaldo Lopes, coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária e Aguinaldo Ribeiro, relator e Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, propostas elaboradas pelo governo do estado do Espírito Santo em conjunto com o setor produtivo.
É praticamente unânime o entendimento de que o Brasil necessita (e muito!) de uma reforma tributária, entretanto, pelo que nos foi apresentado, até o momento, as modificações que estão sendo propostas não objetivam uma redução na carga tributária, mas sim, uma simplificação no recolhimento dos tributos aqui já elencados (sobre o consumo) bem como a centralização da arrecadação por parte da União.
Fato é que ainda não sabemos como, quanto e quando passará a ser cobrado o novo tributo, o IVA.
Dito isto, resta-nos aguardar a publicação do documento que será apresentado aos parlamentares.
Assim que o texto da Reforma Tributária for aprovado e divulgado irei elaborar um material contendo comentários e orientações pertinentes.