Redução temporária da Alíquota do imposto de importação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23.07.2020), a Resolução CAMEX n° 072/2020, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de desabastecimento, para os seguintes produtos:
- a) NCM 2832.10.10, Ex 001 - Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso: redução da alíquota do II de 10% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 18.09.2020.
- b) NCM 7606.12.90, Ex 002 - Chapas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad): redução da alíquota do II de 12% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 01.08.2020.
- c) NCM 7607.11.90, Ex 002 - Folhas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad): redução da alíquota do II de 12% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 01.08.2020.
- d) NCM 9001.30.00, Ex 001 - Lentes de contato, de silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo: redução da alíquota do II de 18% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 18.09.2020.
A Resolução entra em vigor e produz efeitos a partir de 01.08.2020.
Fonte: Econet
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