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QUEM GANHA COM O LEILÃO FUNDAP?

Em 1970 foi instituído o FUNDAP – Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, através da Lei nº 2.508 como mecanismo para o desenvolvimento econômico do ES, até então baseado na monocultura do café.

Ao longo desses anos empresas de comércio exterior foram se estabelecendo aqui e profissionais se capacitando a fim de atender a essa demanda e o nosso cenário econômico mudou.

Para poder usufruí-lo a empresa deve obter o certificado de registro do FUNDAP junto ao BANDES (www.bandes.com.br) e sua atividade deve ser a de comércio exterior cujas operações estejam sujeitas ao recolhimento de ICMS (existe uma lista de produtos não enquadráveis – Decreto 4.357-N, de 10/11/1998).

Nessa sistemática a empresa tem o direito de postergar o ICMS da entrada da importação para o momento em que ocorrer sua saída, com a alíquota de 12% e no mês subseqüente ao recolhimento deste ICMS ela poderá receber um financiamento de 8% sobre a mesma base de cálculo, ou seja, ela receberá de volta cerca de 67% daquele imposto recolhido.

Tal financiamento tem juros de 1% a.a., sem qualquer indexação ou correção monetária, com 5 anos de carência e 20 anos para amortização.

Quando da liberação do empréstimo, 9% do seu valor ficam retidos no BANDES, em CDBs como uma das formas de garantia e a condição especial é a de que esse valor seja aplicado em projeto próprio ou de terceiros até o último dia do exercício seguinte ao da contratação do financiamento.

Além disso, como se trata de um incentivo financeiro, a empresa deverá apresentar outra garantia seja dos sócios majoritários da empresa mutuária ou de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.

Apesar do prazo de 25 anos para amortização, institui-se o “Leilão Fundap” através da Lei 7.491 de 2003 e por meio do qual as dívidas das empresas fundapianas são levadas a leilão, periodicamente, objeto de oferta pública.

Por meio desse mecanismo, as fundapianas podem liquidar antecipadamente seus contratos de financiamento por no mínimo 10% dos saldos devedores dos contratos existentes na data da liquidação. Com isso a empresa quita sua dívida com um desconto de 90%!

Ganha o Espírito Santo com a liquidação antecipada de dívidas de 25 anos e ganham as empresas com os descontos obtidos e regularização dos seus respectivos limites operacionais.

Finalizando, é preciso externar os parabéns a todos os envolvidos no Sistema FUNDAP que agora completa 40 anos!