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Prorrogação por três meses o prazo para formalização de operações de crédito no âmbito do Pronampe

Art 1. Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo para que as instituições financeiras participantes formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

 

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-19.492-de-18-de-agosto-de-2020-272979041