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Prorrogação e alteração na estabilidade fiscal

O governo do estado do Espírito Santo prorrogou, por prazo indeterminado, o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos nos termos das Leis nºs 10.550/16 (Invest-ES) e 10.568/16 (Compete-ES).

 

Outra alteração importante foi a redução do percentual a ser aplicado sobre o montante que passou de 5% para 3,5%.

 

Segue abaixo legislação:

LEI Nº 11.148 (DOE de 13/07/2020)

Altera a Lei Nº 11.148 de 28 de março de 2017.