Prorrogação e alteração na estabilidade fiscal
O governo do estado do Espírito Santo prorrogou, por prazo indeterminado, o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos nos termos das Leis nºs 10.550/16 (Invest-ES) e 10.568/16 (Compete-ES).
Outra alteração importante foi a redução do percentual a ser aplicado sobre o montante que passou de 5% para 3,5%.
Segue abaixo legislação:
LEI Nº 11.148 (DOE de 13/07/2020)
Altera a Lei Nº 11.148 de 28 de março de 2017.