Prorrogação de prazo para redução de jornada e salário
DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020
Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, *ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.*
Ficando assim prorrogado 120 dias, sendo 30 dias de redução e mais 60 dias de suspensão, quem já estava com 60 dias de suspensão foi permitido mais 60 dias, e quem estava com 90 dias de redução foi permitido mais 30 dias.