Portaria n. 10.205! Contribuintes com parcelamento na PGFN
Portaria n. 10.205 suspende por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamento administrativo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.