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Portaria conjunta nº555, de 23 de março de 2020.

Ministério da Economia e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorrogam prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).