Portaria conjunta nº555, de 23 de março de 2020.
Ministério da Economia e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorrogam prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).