Atendimento

PLACA EXIGIDA PARA BENEFICIÁRIAS DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS (INVEST e COMPETE)

A partir de 09/01/2022 a SECTIDES passará a exigir das empresas enquadradas nos incentivos COMPETE e/ou INVEST, a publicidade por meio de placas indicativas mencionando o benefício concedido.

Os critérios, modelos e dimensões das placas deverão observar as instruções previstas nos Anexos I e Anexo II da PORTARIA-R 99, DE 08 DE AGOSTO DE 2021.

Vale ressaltar que, para as empresas beneficiárias dos incentivos:
COMPETE ATACADISTA e INVEST IMPORTAÇÃO (logística), aplica-se o anexo II (Modelo Placa 29,7 x 42cm);

INVEST INDÚSTRIA, COMPETE VENDA NÃO PRESENCIAL (E-commerce) e OUTROS, aplica-se o anexo I (Modelo Placa 6 x 3m).

Contudo, existindo a impossibilidade de afixação da placa nas dimensões indicadas, seja por inadequação da localização do empreendimento ou por restrições legais, a beneficiária deverá comunicar o fato à SECTIDES que, analisará e decidirá por novas medidas, mediante despacho fundamentado.

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