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OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ESTÃO DISPENSADOS DE ESCRITURAR O LIVRO REGISTRO DE ENTRADA

As micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado não estarão mais obrigadas a escriturar o Livro Registro de Entrada, modelo 01 ou 01-A. Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.
A eliminação desta obrigação acessória visa tornar o ambiente de negócio menos burocrático e custoso para as empresas, fomentando o surgimento de novos empreendimentos, bem como o crescimento daqueles já constituídos.

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/Notícia/optantes-pelo-simples-nacional-estao-dispensados-de-escriturar-o-livro-registro-de-entrada

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