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OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE MDF-E

A SEFAZ/ES se pronunciou a respeito da data de início da obrigatoriedade do MDF-e nas operações intermunicipais.

O Ajuste SINIEF 23/2019 estipulou data de 06/04/2020, mas o regulamento estabeleceu 1º de julho de 2020 como termo inicial da obrigação.

 

"Art. 1.148. [...]

[...]

IV - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e, no transporte intermunicipal de cargas, e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertados por NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 1º de julho de 2020.” (NR)