Obrigatoriedade de emissão da mdf-e a partir de 01/07
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será exigida nas operações e prestações internas, a partir de 1º de julho de 2020. A partir dessa data, todos os contribuintes emitentes de CT-e no transporte intermunicipal de cargas, bem como aqueles contribuintes no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), realizados em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, deverão emitir o MDF-e.
No Espírito Santo, o MDF-e segue o modelo nacional e está sendo desenvolvido de forma integrada com as demais secretarias da Fazenda das demais Unidades da Federação e Agências Reguladoras do segmento de transporte.