O que mudou na Declaração de imposto de renda 2021?
Mesmo com a expectativa de atualização da tabela do imposto de renda, o que não ocorreu, quem recebeu no ano de 2020 acima de R$ 28.559,70 deverá declarar até 30/04/2021 seus rendimentos.
Contudo, para esse ano foram incrementadas algumas mudanças, como por exemplo:
1. Auxílio emergencial – Quem recebeu em 2020 o auxílio emergencial e obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 estão obrigados a declarar o IR, a informação do auxílio deverá na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Inclusive, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação terão de devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
2. Restituição poderá ser feita por contas de pagamento - Será possível indicar “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.
3. Novos códigos para declarar criptoativos - A Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração, que deverá constar na ficha “Bens e Direitos”; (i) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC); ii) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e iii) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
4. Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC Essas informações deverão ser inseridas na ficha de identificação. A Receita Federal informará exclusivamente nesses canais a existência de mensagens importantes, que ficará também disponível no e-CAC.
@maicondsantiago
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