Atendimento

O Programa de incentivo ao investimento no Estado do ES

INVEST-ES: Incentivo ao Crescimento Industrial no Espírito Santo 

 

O INVEST-ES é um programa estratégico de incentivo fiscal voltado para impulsionar a expansão, modernização e diversificação da indústria no Espírito Santo. Além de fomentar o crescimento econômico, o programa estimula a geração de empregos e renda e incentiva a descentralização dos investimentos, promovendo a instalação de novas unidades fabris fora da Região Metropolitana da Grande Vitória. 

Uma das grandes vantagens do INVEST-ES é a redução diferenciada do ICMS, que pode ser ainda mais vantajosa dependendo do município onde a empresa será implantada. O programa também contribui para a descentralização econômica nacional, ajudando a reduzir a concentração industrial predominante nas regiões Sul e Sudeste, especialmente em São Paulo. 

O Comitê do Invest avalia cada projeto para a concessão de incentivos que podem chegar a *85% de crédito presumido de ICMS e redução de até *85% na base de cálculo do imposto. 

Empresas elegíveis para o programa incluem tanto aquelas que desejam iniciar novos empreendimentos quanto aquelas que buscam expandir, modernizar ou diversificar sua produção. 

 

Vantagens do INVEST-ES  

O programa oferece uma série de benefícios fiscais que garantem maior competitividade às indústrias instaladas no Espírito Santo. 

1. Diferimento do ICMS 

 

O pagamento do ICMS pode ser postergado em diversas operações, garantindo um fluxo de caixa mais estratégico. Isso inclui: 

✅ Importação de máquinas e equipamentos para incorporação ao ativo fixo da empresa; 

✅ Aquisição interestadual de máquinas e equipamentos, com diferimento do diferencial de alíquotas quando incorporados ao ativo fixo; 

✅ Importação de insumos e matérias-primas, com imposto diferido até a saída dos produtos industrializados; 

✅ Saídas internas de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo de empresas participantes do INVEST-ES; 

✅ Aquisição interna de matérias-primas e insumos, com diferimento do ICMS até a comercialização dos produtos finais. 

 

2. Isenção do ICMS 

O programa concede isenção do ICMS para mercadorias ou bens exclusivamente destinados à construção, ampliação ou expansão da empresa, nas operações internas.  

Importante: esse benefício não se aplica a aquisições relacionadas ao funcionamento da empresa. 

 

3. Crédito Presumido 

Empresas beneficiadas pelo INVEST-ES podem obter um crédito presumido de até 70% (já previsto na Lei, mas que pode ser maior, dependendo do atendimento de certas condições) no ICMS sobre operações interestaduais, conforme definido no Termo de Acordo firmado com o Estado. 

 

4. Redução da Base de Cálculo 

Redução de até 70% (já previsto na Lei, mas que pode ser maior, dependendo do atendimento de certas condições), na base de cálculo do ICMS sobre operações internas, garantindo maior competitividade para produtos fabricados no Espírito Santo. 

 

Prazo do Benefício 

Atualmente, com a reforma tributária, o prazo para usufruir dos incentivos do INVEST-ES vai até 31 de dezembro de 2032. 

 

Suporte Completo para sua Empresa 

Nosso escritório oferece assessoria especializada para que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios do INVEST-ES. Entre os serviços oferecidos: 

✅ Simulações de viabilidade financeira e projeções fiscais para avaliar os impactos do incentivo; 

✅ Abertura de empresas no Espírito Santo, seja nova unidade ou filial (inclusive para matrizes localizadas em outros estados); 

✅ Desenvolvimento e estruturação do Projeto Invest Indústria, com apresentação à SEDES e BANDES; 

✅ Acompanhamento técnico completo durante a análise do projeto, garantindo que a documentação atenda a todos os requisitos; 

✅ Suporte nas visitas técnicas da SEDES/BANDES, assegurando uma condução eficiente do processo; 

✅ Gestão do processo até a assinatura do Termo de Acordo, garantindo a concessão do benefício fiscal. 

 

Se sua empresa deseja investir no Espírito Santo e aproveitar os incentivos do INVEST-ES, entre em contato conosco para uma análise detalhada e um planejamento estratégico eficaz. 

 

*Obs.: A análise, para a concessão de incentivo acima de 70%, que é o já previsto em lei, e que colocamos no texto acima que pode chegar a 85%, considera aspectos como atividade econômica da empresa, localização do investimento, existência de produtos similares no Estado e a competitividade com indústrias de outros estados.