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O ADQUIRENTE, NA IMPORTAÇÕES POR CONTA E ORDEM, TAMBÉM SERÁ TRIBUTADO COM ICMS A 4% NAS SAÍDAS INTERNAS/h1>

O ADQUIRENTE, NA IMPORTAÇÕES POR CONTA E ORDEM, TAMBÉM SERÁ TRIBUTADO COM ICMS A 4% NAS SAÍDAS INTERNAS

Segue importante alteração no RICMS-ES (significa que o Atacadista adquirente que está no ES, cliente da Fundapiana irá emitir NF com 4% de ICMS):

DECRETO Nº 3419-R, de 31/10/2013, alterou o art. 70, LXIX do RICMS/ES e estendeu o benefício de redução da base de cálculo para 4% também para a empresa adquirente, na importação por conta e ordem de terceiros, desde que não destinada a estabelecimento varejista ou a consumidor final.

Abaixo artigo na íntegra:

“Art. 70. ...............

............................

LXIX - nas o perações a seguir indicadas, realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970, com mercadorias ou bens importados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de quatro por cento, excluídas as mercadorias ou bens importados que não possuírem similar nacional e não estiverem sujeitos aos efeitos da Resolução n.º 13, de 2012, do Senado Federal:

a) importações de mercadorias ou bens; ou

b) saídas internas, exceto quando destinadas a estabelecimento varejista localizado neste Estado ou a consumidor final, promovidas pelo:

1. importador; ou

2. adquirente, na importação por conta e ordem de terceiros.” (destaque nosso)

Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866 www.oliricacunha.com.br Endereço: Ed Enseada Tower - Av. João Batista Parra, 673 - Sala 1301 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29052-123