Medidas para enfrentamento da COVID.
Ficam sobrestados (SUSPENSOS) desde 18 de março até 30 de junho de 2021, os procedimentos e processos relativos a:
I - rescisões de contrato de parcelamento motivadas por inadimplência do contribuinte;
II - cancelamento ou suspensão de benefícios do INVEST-ES ou COMPETE-ES.
Não se aplica essa suspensão nas hipóteses de risco para os interesses do Estado, de justificada urgência ou de possível ocorrência da prescrição ou da decadência.
Art. 1239, V/RICMS, introduzido pelo Decreto 4847-R de 25/03/2021.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo.
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