medida provisória nº 1.159/2023
Trata da apuração das contribuições de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo.
Na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, há a exclusão do ICMS. A orientação, quanto a essa exclusão da base de cálculo das contribuições, já estava incluída na Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022, que consolidou as normas do PIS/Pasep e da Cofins.
Já em relação à base de cálculo dos créditos das contribuições, a exclusão do ICMS na apuração ocorrerá a partir de 01.05.2023. Desta forma, o ICMS incidente sobre a operação de aquisição seguirá compondo a base de cálculo do crédito das contribuições até 30.04.2023.
Fonte econet
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