MEDIDA PROVISÓRIA 946/2020, MUDANÇAS!
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#CORONAVÍRUS | A transferência dos recursos do fundo extinto para o FGTS viabiliza os saques no valor de até R$ 1.045,00 de de contas ativas e inativas do FGTS, que deverão ter início na primeira quinzena de junho. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.