Lei da Liberdade Econômica
- Extinção de licenças para atividades de baixo risco: 287 atividades econômicas, não precisam de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento.
- Fim da obrigatoriedade do NIRE: Sendo consequente os pedidos de registro não precisam mais indicar esse número.
- Registro automático: O registro dos atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI, sociedade limitada e cooperativa deverá ser realizado de forma automática para empreendedores que optarem pela adoção de instrumento padrão. No caso de constituição, o empreendedor receberá o CNPJ no ato da solicitação do registro.
- Registro de atos societário independentemente de autorização prévia.
- Extinção da taxa do CNE: Não poderá haver cobrança de preço pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE).
- Recurso ao DREI: A última instância recursal do processo revisional em matéria de registro empresarial passou a ser o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
- Publicidade de atos societários em meio eletrônico: As Juntas Comerciais poderão realizar a publicação de atos decisórios em seus sites na internet.
- Arquivamento automático de atos com informações meramente cadastrais.
- Isenção de custos para extinção de empresas: É vedada a cobrança de preço público pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da EIRELI e da sociedade limitada.
- Sociedade limitada unipessoal: As sociedades limitadas podem ser constituídas por apenas um sócio. Medida que equipara nossa legislação societária à de diversos países.
- Declaração de autenticidade por advogados e contadores: O advogado ou contador da parte interessada poderão declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia de documentos.
Fonte: Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI
Olírica Cunha
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