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Já ouviu falar sobre “Exportação de Serviços”?

Esta semana um cliente nos questionou sobre a incidência de ISS na prestação de serviços no exterior, por isso resolvemos falar sobre este assunto. Considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior em favor de um tomador que atua.

O prestador de serviços, passa a ser exportador quando inicia a prestação em território nacional por meio de atos preparatórios anteriores à realização material do serviço, relacionados com o planejamento, a identificação da expertise indispensável ou a mobilização de recursos materiais e intelectuais necessários ao fornecimento.

O prestador, exporta o serviço sem incidência do ISS quando sua demanda pela prestação ocorre no exterior, devendo o serviço ser realizado fora do território nacional.

Não se aplica a não incidência do ISS, as atividades desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866