Atendimento

INVEST INDÚSTRIA

Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo

Objetivo

Contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Requisitos

Empresas que venham a realizar projeto econômico considerado de interesse para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado, conforme condições estabelecidas no Decreto Nº 1951-R, de 25/10/07, publicado do DOES em 26 de outubro de 2007.

Enquadramento

Projetos de implantação; Projetos de ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva que prevejam aumento mínimo, prévio à fruição do benefício, de 40% da capacidade de produção; Projetos de revitalização de estabelecimento paralisado.

Benefícios

I – Diferimento do pagamento do ICMS:

a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;

b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;

c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea “d”;

d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado

II – crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente;

III – redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor;

IV – outras modalidades de benefício fiscais desde que respeitados os limites e condições previstos nos itens anteriores.

Benefícios diferenciados

Poderão ser concedidos beneficiados diferenciados em função da natureza da atividade; não similaridade com a produção local; localização geográfica e competitividade com outras unidades federadas.

Utilização

Publicada a Resolução INVEST, a empresa celebrará com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ “Termo de Acordo” no qual ficarão estabelecidas as condições para fruição dos benefícios.