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INVEST IMPORTAÇÃO | Como funciona?

o INVEST é mais um incentivo ao comércio capixaba.

Mesmo existindo o Fundap, o estado do Espírito Santo instituiu o INVEST, através do Decreto no. 1951-R de 27/10/2007, que se configura em outro incentivo às operações de comércio exterior visando ao contínuo crescimento das empresas aqui localizadas.

No que tange ao INVEST – IMPORTAÇÃO, sua fundamentação legal é o art. 3º, inciso IV, do decreto acima citado.

No que constitui esse benefício?

As mercadorias importadas através do INVEST serão destinadas aos Centros de Distribuição - CD’s – a fim de executar a distribuição de produtos importados e, em contrapartida, a empresa se beneficiará de inventivos tributários concedidos pelo estado do Espírito Santo. São eles:

  • diferimento do ICMS na importação de mercadorias para o momento em que ocorrer a saída interna do estabelecimento beneficiário;
  • redução de base de cálculo nas saídas internas destinadas, exclusivamente, às Centrais de Distribuição - CD’s de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento);
  • estorno de débito no montante de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, mensalmente apurado por ocasião das saídas internas destinadas às Centrais de Distribuição - CD’s.
A fruição dos benefícios é de 12 (doze) anos, e só se aplica com o desembaraço aduaneiro feito no estado do Espírito Santo.

De modo bem resumido, as exigências que deverão ser atendidas pelas empresas que desejam usufruir desse benefício são as seguintes:
  • implantação de armazém, com área mínima de 1.000 m² (mil metros quadrados), pela beneficiária ou empresa do mesmo grupo empresarial, da qual detenha o controle acionário, para instalação de Centros de Distribuição - CD’s para armazenagem, movimentação e manuseio de produtos importados;
  • apresentação de projeto econômico prioritário e considerado de interesse para o desenvolvimento do estado do Espírito Santo a ser encaminhado ao Comitê do INVEST-ES acompanhado do respectivo cronograma de execução.
O prazo para a implantação do investimento programado é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da Resolução que o aprovar.

O detalhamento dessas exigências e as formalidades para se obter o enquadramento nos benefícios do INVEST-ES estão elencados no decreto que o institui - Decreto no. 1.951-R, de 25 de outubro de 2007 -, e também possuem roteiros e modelos disponibilizados nos sites www.bandes.com.br e www.sedes.es.gov.br.

Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866 www.oliricacunha.com.br Endereço: Ed Enseada Tower - Av. João Batista Parra, 673 - Sala 1301 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29052-123