Atendimento

INVEST IMPORTAÇÃO ATUALIZADO

Como uma opção ao Fundap, o estado do Espírito Santo instituiu o INVEST, através do Decreto no. 1951-R de 27/10/2007, que se configura em outro incentivo às operações de comércio exterior visando ao contínuo crescimento das empresas aqui localizadas.

Ano passado o Invest sofreu modificações através da Lei 10.550, publicada no DIO ES de 01/07/2016.

Apresentaremos aqui um breve resumo deste incentivo, já considerando as alterações instituídas por sua nova base legal.

No que constitui esse benefício?

As mercadorias importadas através do INVEST serão destinadas aos Centros de Distribuição - CD’s, também denominadas empresas  satélites” – a fim de executar a distribuição de produtos importados e, em contrapartida, a empresa “Investiana” se beneficiará de incentivos tributários, a saber:

  • diferimento do ICMS na importação de mercadorias destinadas exclusivamente ao estabelecimento importador para o momento em que ocorrer a saída interna para as  Centrais de Distribuição, relacionadas no Aditivo ao Termo de Acordo da importadora ou na transferência para a Matriz ou outras Filiais da própria importadora;
  • redução de base de cálculo nas saídas internas destinadas, exclusivamente, às Centrais de Distribuição - CD’s  ou à sua Matriz ou Filiais, de forma que resulte em carga tributária equivalente à carga interestadual à qual se sujeitarem os seus produtos;
  • estorno de débito no montante de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, mensalmente apurado por ocasião das saídas internas destinadas às Centrais de Distribuição - CD’s ou à sua Matriz ou Filiais, quando estas operações forem realizadas em conformidade com a redução de base acima discriminada;
  • redução de base de cálculo nas operações internas destinadas, exclusivamente, às Centrais de Distribuição - CD’s  ou à sua Matriz ou Filiais, de forma que resulte em carga tributária equivalente ao múltiplo de 1,2 (um inteiro e dois décimos) da carga interestadual a que se sujeitarem os seus produtos (devendo-se destacar essa carga na respectiva Nota Fiscal);
  • estorno de débito calculado de forma tal que a carga tributária resulte num montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da alíquota interestadual a que se sujeitarem os produtos, por ocasião das saídas internas destinadas às Centrais de Distribuição - CD’s ou à sua Matriz ou Filiais, quando estas operações forem realizadas em conformidade com a redução de base acima discriminada (múltiplo de 1,2 – um inteiro e dois décimos – da carga interestadual.
A fruição dos benefícios é de 12 (doze) anos, e só se aplica com o desembaraço aduaneiro feito no estado do Espírito Santo.

De modo bem resumido, as exigências que deverão ser atendidas pelas empresas que desejam usufruir desse benefício são as seguintes:
  • apresentação de projeto econômico prioritário e considerado de interesse para o desenvolvimento do estado do Espírito Santo a ser encaminhado ao Comitê do INVEST-ES acompanhado do respectivo cronograma de execução.
  • Possuir armazém próprio com área mínima de armazenagem de 1 mil metros quadrados ou estar localizado em uma outra Logística, devendo-se apresentar o Laudo de Constatação do Estabelecimento Logístico, dispensando assim a visita técnica obrigatória para o caso da requerente que se instala em galpão próprio.
O prazo para a implantação do investimento programado é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da Resolução que o aprovar.

O detalhamento dessas exigências e as formalidades para se obter o enquadramento nos benefícios do INVEST-ES estão elencados na Lei 10.550/2016 e suas alterações e também possuem roteiros e modelos disponibilizados no site da Secretaria de Desenvolvimento - Sedes através do link: https://desenvolvimento.es.gov.br/invest-es.

Informamos ainda, que nosso escritório oferece todos os serviços necessários à obtenção do Invest Importação, desde a abertura da empresa aqui no ES (pode ser empresa nova ou Filial, inclusive com Matriz de fora do estado), passando pela elaboração do Projeto Invest Importação a ser apresentado à Sedes, acompanhamento de sua análise por parte da equipe técnica, acompanhamento da equipe Sedes/Bandes durante a visita técnica, até a conclusão do pleito que se dá através da assinatura do respectivo Termo de Acordo.

O empresário nem precisa vir ao ES para acompanhar o trâmite do seu processo uma vez que até mesmo o Termo de Acordo e Aditivos podem ser assinados por mim, por meio de procuração, diminuindo os gastos com viagens anteriores ao efetivo início de operação do empreendimento.

Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866 www.oliricacunha.com.br Endereço: Ed Enseada Tower - Av. João Batista Parra, 673 - Sala 1301 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29052-123