Instrução normativa RFB Nº 1.984: Habilitação das empresas nos sistemas de comércio exterior
Foi publicada no Diário Oficial da União ontem (29/10/2020) a Instrução Normativa RFB Nº 1.984, que dispõe sobre a habilitação das empresas nos sistemas de comércio exterior.
Uma das alterações implementadas pela Instrução Normativa (art. 47), foi a ampliação do prazo para 12 meses de expiração da habilitação da empresa por ocasião de inatividade de operações, anteriormente o período era de 06 meses.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113361