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INCENTIVOS FISCAIS | QUER FAZER SEU NEGÓCIO LUCRAR?

Quer fazer seu negócio lucrar? Nós podemos montar sua empresa no Espírito Santo e obter incentivos fiscais!

A disputa de mercado sendo acirrada como é quase impossibilita novas empresas de competirem contra as que já estão estabilizadas no mercado. Então, o que se pode fazer para entrar no jogo sem perder sua lucratividade? Não é preciso reduzir seus preços até chegarem quase no preço de custo! Venha para Olírica Cunha Assessoria Empresarial que vamos te ajudar a conquistar o mercado. Faça uma simulação com a gente para vermos qual incentivo fiscal se encaixa melhor para sua empresa.

O Espírito Santo oferece vários tipos de incentivos fiscais para fazer sua empresa lucrar mais: Fazemos planejamento tributário, projetos de incentivos fiscais, assessoria contábil, assessoria administrativa, e daremos o apoio que sua empresa precisa. Nossa equipe é especializada em incentivos fiscais e está sempre pronta para tirar suas dúvidas. Também oferecemos nossos serviços em inglês para empresas de fora que desejem estabelecer sua empresa no Espírito Santo.

Quer entender mais sobre cada incentivo? Aqui vai um breve resumo de cada:
  • Invest ES Importação: No que constitui esse benefício?
As mercadorias importadas através do INVEST serão destinadas aos Centros de Distribuição – CD’s – a fim de executar a distribuição de produtos importados e, em contrapartida, a empresa se beneficiará de inventivos tributários concedidos pelo estado do Espírito Santo. São eles:
  1. diferimento do ICMS na importação de mercadorias para o momento em que ocorrer a saída interna do estabelecimento beneficiário;
  2. redução de base de cálculo nas saídas internas destinadas, exclusivamente, às Centrais de Distribuição – CD’s de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento);
  3. estorno de débito no montante de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, mensalmente apurado por ocasião das saídas internas destinadas às Centrais de Distribuição – CD’s.
A fruição dos benefícios é de 12 (doze) anos, e só se aplica com o desembaraço aduaneiro feito no estado do Espírito Santo.
  • Invest ES Indústria: Benefícios: I – Diferimento do pagamento do ICMS:
  1. a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
  2. b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
  3. c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea “d”;
  4. d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado
II – crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente;

III – redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor;

IV – outras modalidades de benefício fiscais desde que respeitados os limites e condições previstos nos itens anteriores.

Benefícios diferenciados: Poderão ser concedidos beneficiados diferenciados em função da natureza da atividade; não similaridade com a produção local; localização geográfica e competitividade com outras unidades federadas.
  • Compete E-commerce: Incentivo Fiscal (ICMS) sobre as vendas interestaduais, resultando na carga tributária efetiva de 1,10% para consumidor final PJ ou PF. Até maio de 2020 a carga está com acréscimo de 5% efetivando em 1,155%.
A QUEM SE DESTINA? Empresas comerciais varejistas que operam por venda não presencial.
  • Compete Atacadista: Incentivo Fiscal (ICMS) sobre as vendas interestaduais, resultando na carga tributária efetiva de 1,10% para comercialização e para consumidor final pessoa jurídica. Até maio de 2020 a carga está com acréscimo de 5% efetivando em 1,155%.
A QUEM SE DESTINA? Empresas comerciais atacadistas.
  • Fundap: O ICMS tem postergado seu recolhimento para o 26° dia do mês seguinte; após o recolhimento do ICMS, o BANDES financia 8% do valor de venda dos bens (aproximadamente 67% do ICMS recolhido), considerando as saídas efetuadas à alíquota de 12%.
Nas operações de importações de mercadorias desembaraçadas no ES, ficam concedido o diferimento do ICMS para o momento em que ocorrer a saída. No faturamento de mercadorias que tenham sido realizadas a importação pelo Fundap a empresa recolherá o ICMS  de 4% e posteriormente solicitará o financiamento de 3% e terá o retorno de aproximadamente 2,33% desse valor depositado direto em conta, abatendo as taxas de banco, cartório e leilão.

Para que possam obter o certificado de registro no FUNDAP a empresa deve estar situada no ES, podendo ser constituída como sociedade limitada ou sociedade por ações, tanto faz e o seu registro tem de ser feito no BANDES .

A atividade exercida tem de ser a de comércio exterior cujas operações estejam sujeitas ao recolhimento de ICMS no Espírito Santo e que não envolvam a comercialização de produtos siderúrgicos e seus derivados semi-elaborados, minérios de ferro, inclusive em “pellets”, café, cacau, madeira, celulose, carvão vegetal de mata nativa, combustíveis líquidos ou gasosos, mármore e granito em blocos, cimento e farinha de trigo. (Decreto 4.357-N, de 10/11/1998).
  • REOA: Explicando melhor, normalmente segundo a legislação esse primeiro elo seria a indústria ou a importadora e, desta maneira a Distribuidora já receberia o produto com o ICMS dito “normal” acrescido do ICMS-ST o que oneraria por demais o produto que chegaria ao Varejista e daí ao Consumidor Final.
Pois bem, com esse Regime Especial um Distribuidor situado no Espírito Santo e detentor desse benefício consegue reduzir de forma espetacular esse “custo tributário”.

 

Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866