INCENTIVOS FISCAIS | QUER FAZER SEU NEGÓCIO LUCRAR?
Quer fazer seu negócio lucrar? Nós podemos montar sua empresa no Espírito Santo e obter incentivos fiscais!
A disputa de mercado sendo acirrada como é quase impossibilita novas empresas de competirem contra as que já estão estabilizadas no mercado. Então, o que se pode fazer para entrar no jogo sem perder sua lucratividade? Não é preciso reduzir seus preços até chegarem quase no preço de custo! Venha para Olírica Cunha Assessoria Empresarial que vamos te ajudar a conquistar o mercado. Faça uma simulação com a gente para vermos qual incentivo fiscal se encaixa melhor para sua empresa.O Espírito Santo oferece vários tipos de incentivos fiscais para fazer sua empresa lucrar mais:
- Compete E-commerce;
- Compete Atacadista;
- Invest ES Importação;
- Invest ES Indústria;
- REOA – Regime Especial para Contribuinte Substituto ICMS-ST;
Quer entender mais sobre cada incentivo? Aqui vai um breve resumo de cada:
- Invest ES Importação: No que constitui esse benefício?
- diferimento do ICMS na importação de mercadorias para o momento em que ocorrer a saída interna do estabelecimento beneficiário;
- redução de base de cálculo nas saídas internas destinadas, exclusivamente, às Centrais de Distribuição – CD’s de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento);
- estorno de débito no montante de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, mensalmente apurado por ocasião das saídas internas destinadas às Centrais de Distribuição – CD’s.
- Invest ES Indústria: Benefícios: I – Diferimento do pagamento do ICMS:
- a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
- b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
- c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea “d”;
- d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado
III – redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor;
IV – outras modalidades de benefício fiscais desde que respeitados os limites e condições previstos nos itens anteriores.
Benefícios diferenciados: Poderão ser concedidos beneficiados diferenciados em função da natureza da atividade; não similaridade com a produção local; localização geográfica e competitividade com outras unidades federadas.
- Compete E-commerce: Incentivo Fiscal (ICMS) sobre as vendas interestaduais, resultando na carga tributária efetiva de 1,10% para consumidor final PJ ou PF. Até maio de 2020 a carga está com acréscimo de 5% efetivando em 1,155%.
- Compete Atacadista: Incentivo Fiscal (ICMS) sobre as vendas interestaduais, resultando na carga tributária efetiva de 1,10% para comercialização e para consumidor final pessoa jurídica. Até maio de 2020 a carga está com acréscimo de 5% efetivando em 1,155%.
- Fundap: O ICMS tem postergado seu recolhimento para o 26° dia do mês seguinte; após o recolhimento do ICMS, o BANDES financia 8% do valor de venda dos bens (aproximadamente 67% do ICMS recolhido), considerando as saídas efetuadas à alíquota de 12%.
Para que possam obter o certificado de registro no FUNDAP a empresa deve estar situada no ES, podendo ser constituída como sociedade limitada ou sociedade por ações, tanto faz e o seu registro tem de ser feito no BANDES .
A atividade exercida tem de ser a de comércio exterior cujas operações estejam sujeitas ao recolhimento de ICMS no Espírito Santo e que não envolvam a comercialização de produtos siderúrgicos e seus derivados semi-elaborados, minérios de ferro, inclusive em “pellets”, café, cacau, madeira, celulose, carvão vegetal de mata nativa, combustíveis líquidos ou gasosos, mármore e granito em blocos, cimento e farinha de trigo. (Decreto 4.357-N, de 10/11/1998).
- REOA: Explicando melhor, normalmente segundo a legislação esse primeiro elo seria a indústria ou a importadora e, desta maneira a Distribuidora já receberia o produto com o ICMS dito “normal” acrescido do ICMS-ST o que oneraria por demais o produto que chegaria ao Varejista e daí ao Consumidor Final.
Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866