Incentivos Fiscais do Espírito Santo: Apresentação Atualizada para 2022
A Lei 10.568/2016 fundamenta os incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo – Compete ES, através do qual vários setores da economia são beneficiados com reduções efetivas na carga tributária de ICMS, destacando-se os benefícios para os setores Atacadista, Venda Não Presencial – e-Commerce, Indústria Metalmecânica, Indústria de Calçados e Vestuário, Rochas Ornamentais, Móveis Seriados e Móveis por Encomenda, Indústria de Perfumaria e Cosméticos, Indústria de Tintas e complementos, Indústria de Cervejas Artesanais, Indústria de Aguardente, Indústria de Argamassa e Concreto não-refratário, só para citar alguns.
Os mais conhecidos (e procurados) são o Compete Atacadista e o Compete e-Commerce.
No Compete Atacadista a carga tributária efetiva do ICMS é de 1,1385% sobre o faturamento decorrente das operações interestaduais da empresa beneficiária (Atacadista). Já para as operações internas, o contribuinte deve utilizar a redução de base de cálculo à 7%, em conformidade com o estabelecido no Regulamento de ICMS do Espírito Santo, em seu artigo 534-Z-Z-A. Esse incentivo pode ser requerido por qualquer empresa atacadista que venha a se estabelecer no ES, vedando-se a fruição para empresas que estejam no Simples Nacional e também para o caso de mercadorias já adquiridas com ICMS-ST.
No caso de comercialização de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS a legislação permite ao contribuinte atacadista (e varejista também) requerer o Regime Especial de Contribuinte Substituto, através do qual, após deferimento, passa a ser o 1° elo da cadeia tributária, deixando de adquirir suas mercadorias já com retenção do ICMS-ST, podendo utilizar os benefícios do Compete Atacadista para tais mercadorias.
O Compete Atacadista não beneficia a importação direta, portanto a comercialização de mercadoria proveniente de fornecedor estrangeiro precisa ser feita por intermédio de tradings que operem ao abrigo do Fundap ou do Invest Importação, caso contrário haverá a incidência do ICMS na nacionalização de tais mercadorias, à alíquota de uma operação interna normal, prejudicando a lucratividade da empresa e o seu fluxo de caixa.
A contrapartida estipulada pelo governo do ES é a geração de empregos e utilização de espaço específico para armazenagem das suas mercadorias, que podem ser substituídas pela contratação de uma empresa de Logística.
Mais detalhes podem ser obtidos através de alguns dos nossos artigos, como por exemplo o Compete-ES Atacadista - Incentivos Fiscais - ES (oliricacunha.com.br) e o Compete Atacadista - Incentivos Fiscais - ES (oliricacunha.com.br).
O Compete e-Commerce também é exclusivo para operações interestaduais e a carga tributária efetiva do ICMS também está em 1,1385%, podendo ser usufruído apenas por empresas varejistas que operem com venda não presencial, exclusivamente destinadas a consumidor final pessoas físicas e pessoas jurídicas (vedada a operação com PJ se não for para consumo, incluindo-se aí as transferências entre Matriz e Filiais).
De forma similar ao Compete Atacadista, o Compete e-Commerce não pode ser concedido às empresas que estiverem no Simples Nacional e não pode beneficiar mercadorias já adquiridas com retenção do ICMS-ST. Entretanto, também é possível ser concedido o Regime Especial de Contribuinte Substituto para a empresa varejista beneficiária do Compete e-Commerce, desde que cumpridas as exigências da legislação que trata deste benefício.
Um outro item, dentre o rol de benefícios proporcionados pelo Compete e-Commerce é o diferimento do ICMS nas operações de importação. Neste tipo de operação a beneficiária deste incentivo, na nacionalização da sua importação, apresenta uma guia de ICMS zerada, postergando a incidência deste imposto para o momento da saída, como acontece com as importações realizadas por tradings que possuem o Fundap ou o Invest Importação.
Assim sendo, uma empresa detentora do Compete e-Commerce pode atuar como a sua própria trading, não necessitando contratar uma empresa de comércio exterior para realizar a aquisição das mercadorias provenientes do exterior.
Para trazer luz a esse assunto sugerimos a leitura de outras publicações nossas, como Compete-ES E-Commerce - Incentivos Fiscais - ES (oliricacunha.com.br) e COMPETE E-COMMERCE | Como funciona? - Incentivos Fiscais - ES (oliricacunha.com.br).
As indústrias que se estabelecem no ES podem se beneficiar do Invest Indústria, incentivo que proporciona uma grande diminuição da carga tributária de ICMS, visto permitir redução de base de cálculo nas operações internas, crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais e o abatimento de créditos de ICMS relativos às aquisições de matérias-primas e insumos. A legislação permite ainda a aquisição de matérias-primas e insumos importados com diferimento de ICMS para o momento das saídas, ou seja, Zero de ICMS no desembaraço aduaneiro pois o ICMS será pago apenas quando o produto final, que utilizou tais itens importados for comercializado.
Difere também o ICMS da importação de máquinas e equipamentos e do diferencial de alíquotas quando adquiridos no mercado nacional, desde que sejam destinados ao processo fabril, para o momento da alienação destes bens.
Regra geral, a Lei 10.550/2016, estabelece descontos de até 70% de ICMS tanto para as operações internas (redução de base de cálculo) quanto para as operações interestaduais (crédito presumido), entretanto, o artigo 19 prevê a existência de percentuais mais elevados, levando-se em consideração a necessidade de desenvolvimento de alguns municípios, investimentos em tecnologia, não-similaridade com produtos já elaborados no ES.
Mais informações nos seguintes links: Invest-ES Indústria - Incentivos Fiscais - ES (oliricacunha.com.br) e INVEST INDÚSTRIA - Incentivos Fiscais - ES (oliricacunha.com.br).
Finalmente, apresentamos aqui os dois incentivos ao comércio exterior, concedidos pelo ES que são o Fundap e o Invest Importação.
O Invest Importação, bem mais recente, haja vista o Fundap ter sido criado em 1970, permite a importação de mercadorias com diferimento do ICMS e o pagamento do ICMS apenas quando da comercialização dessas importações, com desconto de 75% do ICMS, ou seja, para uma mercadoria com alíquota de 4% de ICMS a importadora detentora do Invest Importação pagará 1% de ICMS.
Há de se destacar que, no caso do Invest Importação deverão existir duas figuras, a do importador, que será a empresa beneficiária deste incentivo fiscal e o seu cliente, empresa satélite adquirente da importação, ambas estabelecidas no estado do ES e, via de regra compartilharão o mesmo espaço físico, salvo raras exceções, desde que devida e expressamente autorizadas pelo governo estadual.
Para mais explicações, podem ser consultados os seguintes materiais: EXPLICANDO O INVEST IMPORTAÇÃO E SUA OPERACIONALIDADE - Incentivos Fiscais - ES (oliricacunha.com.br) e INVEST IMPORTAÇÃO | Como funciona? - Incentivos Fiscais - ES (oliricacunha.com.br).
E, no caso do Fundap, incentivo financeiro, administrado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – Bandes, o ICMS da importação (nacionalização) da mercadoria será diferido para o momento da saída (quando da comercialização) devendo ser recolhido conforme a alíquota na qual se enquadrar, que de modo em geral é de 4% (pode ser 7%, 12%, 25%, como exemplos, dependendo da NCM e da operação).
Aqui, a empresa Fundapiana poderá fazer a venda direta para seu cliente (ou clientes) sem existir a obrigação da abertura de Filial no ES para esses clientes, mas recolhendo o ICMS cheio, conforme seu livro de apuração.
O incentivo financeiro se concretizará quando, após firmado contrato de financiamento da Fundapiana com o Bandes, o estado “devolver”, por meio de depósito em sua conta bancária, parte do ICMS recolhido no mês anterior.
Sem fazer cálculos detalhados, podemos afirmar que o ganho com redução da carga tributária do ICMS, para as empresas Fundapianas, fica em torno de 2,5% a 2,3%, dependendo de algumas variáveis que não valem a pena trazermos à discussão no presente artigo.
Como existe um contrato de financiamento, a Fundapiana passa a ter uma dívida com o Bandes, relativo ao “ressarcimento” parcial do ICMS das suas vendas.
Esses contratos serão objeto de leilões mensais, feitos pelo Bandes e nos quais as empresas Fundapianas poderão quitá-los pagando apenas 10% do seu valor (desconto ativo de 90%).
Manual do Fundap com todas as explicações pode ser obtido através do link https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwj6se2i-t_4AhWFBbkGHc7gBlMQFnoECAQQAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.bandes.com.br%2Fsite%2FDinamico%2FDownload%3Fid%3D71&usg=AOvVaw0L073j_em7I6Co3j76ogMY e em nosso site dispomos de texto com informações mais detalhadas FUNDAP - Incentivos Fiscais - ES (oliricacunha.com.br) e FUNDAP: Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias - Incentivos Fiscais - ES (oliricacunha.com.br).
Apesar de todos os links acima informados, ressaltamos que existem particularidades inerentes à cada negócio e que a decisão de investir, em qualquer setor que seja, deve ser tomada somente após estudos minuciosos, feitos por profissionais capacitados e que, em nosso escritório atendemos empresas usuárias dos incentivos fiscais do Espírito Santo desde a sua abertura, no final do primeiro semestre de 2009, no entanto nossa experiência em consultoria e contabilidade de empresas incentivadas vem desde o início da década de 1990.
Conte conosco e venha empreender no ES!