Imposto de Importação à Zero - Comércio Exterior
Redução temporária do Imposto de Importação à 0 (zero) para cápsulas de café não descafeínado e máquinas domésticas de café e chás pelo período de 365 dias.
A Resolução que foi publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece uma quota para a importação destes itens, a saber: 928 toneladas de cápsulas de café e aproximadamente 1,8 milhão de unidades de máquinas domésticas para preparação de café instantâneo (em cápsulas ou grãos de café torrado).
A medida foi tomada com a finalidade de atender à demanda de consumo pelo mercado interno brasileiro.
Em caso de interesse, possuímos informações detalhadas que podemos compartilhar através de solicitação por e-mail, telefone e demais formas de comunicação digitais.
Importante destacar que, no caso específico das máquinas de café o ES possui dois incentivos de importação, o FUNDAP e o INVEST IMPORTAÇÃO.
Esclarecimentos acerca destes incentivos estão publicados em nosso site eletrônico oliricacunha.com.br, canal do YouTube, Linkedin e Instagram.
Possuímos equipe especializada em incentivos fiscais à disposição.
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