Atendimento

Guia Completo: Regime Especial de Contribuinte Substituto (REOA) - ICMS-ST - Espírito Santo

Palavras-chave: REOA, ICMS-ST, Espírito Santo, Olírica Cunha, Regime Especial, Contribuinte Substituto, Benefício Fiscal, Atacadista, Varejista, Compete-ES

Sumário

  1. Introdução
  2. Contexto Histórico e Importância
  3. Quem Pode se Beneficiar do REOA
  4. Principais Benefícios
  5. Funcionamento do REOA
  6. Processo de Credenciamento

       6.1. Documentação necessária

       6.2. Requisitos formais

  1. Análise e Deferimento
  2. Manutenção do Credenciamento
  3. Hipóteses de Descredenciamento
  4. Renovação do Credenciamento
  5. Aquisições sem Incidência de Substituição Tributária
  6. Impacto na Competitividade
  7. Considerações Importantes
  8. Conclusão
  9. FAQ - Perguntas Frequentes sobre o REOA

 

1. Introdução 

O Regime Especial de Contribuinte Substituto (REOA) para o ICMS-ST no Espírito Santo é um importante benefício fiscal que segue a filosofia do estado de fomentar o desenvolvimento de negócios e gerar emprego e renda. Este regime permite que empresas atacadistas ou varejistas se tornem o primeiro elo da cadeia do ICMS-ST, oferecendo-lhes maior competitividade no mercado. 

2. Contexto Histórico e Importância

O Espírito Santo é reconhecido por apoiar empreendimentos de diversos segmentos, tendo iniciado seu leque de benefícios com o FUNDAP para operações de comércio exterior. O REOA é mais uma iniciativa nessa linha, visando simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes substitutos e reduzir a burocracia fiscal. 

3. Quem Pode se Beneficiar do REOA

  • Empresas atacadistas
  • Empresas varejistas
  • Beneficiários do Compete Atacadista e do Compete Venda Não Presencial (e-commerce)

4. Principais Benefícios

  1. Aquisição de produtos sem a cobrança do ICMS-ST (na compra)
  2. Maior competitividade no mercado
  3. Transformação de antigo custo em ganho tributário para determinadas operações
  4. Essencial para usufruir plenamente dos incentivos do Compete Atacadista e Compete E-commerce

5. Funcionamento do REOA

  • A empresa beneficiária torna-se o primeiro elo da cadeia do ICMS-ST
  • Permite a aquisição de mercadorias sem o acréscimo do ICMS-ST
  • Evita a oneração excessiva das mercadorias até chegarem ao consumidor final
  • Elimina a presunção de lucro baseada na Margem de Valor Agregado (MVA) nas aquisições de mercadorias feitas pelo contribuinte beneficiário do REOA

6. Processo de Credenciamento

O requerimento deve ser enviado à Secretaria da Fazenda, anexando os documentos relacionados na legislação que trata deste regime especial.

7. Análise e Deferimento

  • A Gerência Tributária verifica a documentação e cumprimento dos requisitos
  • O Secretário de Estado da Fazenda decide pelo deferimento ou indeferimento
  • Em caso de aprovação, é elaborada uma Portaria de credenciamento com validade de até três anos

8. Manutenção do Credenciamento

O contribuinte deve manter as condições que permitiram seu credenciamento, incluindo:

  • Manter inscrição estadual ativa
  • Ausência de débitos fiscais
  • Ter contabilista responsável
  • Manter atividade no endereço cadastral
  • Realizar operações regulares de entrada e saída

9. Hipóteses de Descredenciamento

O contribuinte pode ser descredenciado se:

  • Deixar de atender aos requisitos de credenciamento
  • Tiver inscrição estadual suspensa, cassada ou cancelada
  • Estiver inscrito na dívida ativa do Estado
  • Não realizar operações por três meses consecutivos
  • Tiver benefícios do COMPETE/ES suspensos
  • Possuir restrições à emissão e recepção de documentos fiscais
  • Não manter o percentual mínimo de 60% de operações interestaduais ou para pessoas jurídicas consumidoras finais no ES

10. Renovação do Credenciamento

  • O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 60 dias do vencimento
  • Deve ser instruído com documentação atualizada

11. Aquisições sem Incidência de Substituição Tributária

Os credenciados podem realizar aquisições sem ST apenas de:

  • Estabelecimentos industriais
  • Importadores que promovam operações de importação no ES
  • Atacadistas do mesmo grupo econômico de industriais ou importadores
  • Atacadistas credenciados como substitutos tributários (em transferência)
  • Outros contribuintes credenciados como substitutos tributários

12. Impacto na Competitividade

  • Redução significativa dos custos de aquisição
  • Melhoria no fluxo de caixa da empresa
  • Possibilidade de oferecer preços mais competitivos

13. Considerações Importantes

  • O regime é particularmente vantajoso para empresas que operam com mercadorias sujeitas à ST
  • Empresas beneficiárias do Compete Atacadista e Compete Venda Não Presencial devem obrigatoriamente requerer o REOA
  • É necessário avaliar as vedações específicas dos programas Compete
  • O Secretário de Estado da Fazenda pode alterar ou cassar o credenciamento a qualquer tempo
  • Em caso de descredenciamento por não atender ao percentual mínimo de operações, novo pedido só pode ser feito após 6 meses

14. Conclusão

O REOA representa uma importante ferramenta de competitividade para empresas atacadistas e varejistas no Espírito Santo. Ao eliminar a cobrança antecipada do ICMS-ST nas aquisições, o regime permite que as empresas operem com custos reduzidos e maior flexibilidade financeira. É especialmente relevante para beneficiários dos programas Compete, sendo um componente essencial para maximizar os benefícios desses incentivos.

Empresas interessadas devem avaliar cuidadosamente sua elegibilidade e os potenciais benefícios, considerando as especificidades de seu modelo de negócio e as obrigações associadas ao regime. A consulta a profissionais especializados em tributação e à SEFAZ-ES é recomendada para orientações detalhadas e atualizações sobre o REOA.

Este regime oferece vantagens competitivas significativas, mas requer atenção constante às obrigações e requisitos estabelecidos. Recomenda-se consulta regular à legislação e assessoria contábil especializada para garantir o cumprimento de todas as exigências e maximizar os benefícios do REOA.

15. FAQ - Perguntas Frequentes sobre o REOA

  1. O que é o REOA? O REOA (Regime Especial de Contribuinte Substituto) é um benefício fiscal no Espírito Santo que permite que empresas atacadistas ou varejistas se tornem o primeiro elo da cadeia do ICMS-ST.
  2. Quais são os principais benefícios do REOA? Os principais benefícios incluem a aquisição de produtos sem a cobrança do ICMS-ST, maior competitividade no mercado e simplificação das obrigações acessórias.
  3. Quem pode se beneficiar do REOA? Empresas atacadistas, varejistas e beneficiários do Compete Atacadista e do Compete Venda Não Presencial localizados no Espírito Santo.
  4. Qual é o faturamento mínimo necessário para aderir ao REOA? É necessário um faturamento bruto mensal médio mínimo de R$ 100.000,00, considerando os últimos 12 meses.
  5. Como faço para solicitar o credenciamento no REOA? O requerimento deve ser enviado à Gerência Tributária, via E-Docs, com a documentação necessária e atendendo aos requisitos formais estabelecidos.
  6. Qual é a validade do credenciamento no REOA? O credenciamento tem validade de até três anos.
  7. O que pode levar ao descredenciamento do REOA? Algumas razões incluem deixar de atender aos requisitos do credenciamento, ter inscrição estadual suspensa ou cancelada, e não manter o percentual mínimo de 60% de operações interestaduais ou para pessoas jurídicas consumidoras finais no ES.
  8. É possível renovar o credenciamento no REOA? Sim, o pedido de renovação deve ser feito com antecedência mínima de 60 dias do vencimento, com documentação atualizada.
  9. O REOA é obrigatório para empresas beneficiárias do Compete-ES? Sim, caso comercializem mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, as empresas beneficiárias do Compete Atacadista e Compete Venda Não Presencial devem obrigatoriamente requerer o REOA.
  10. Posso contratar uma consultoria para me auxiliar no processo de adesão ao REOA? Sim, é recomendável buscar orientação especializada. O escritório Olírica Cunha oferece consultoria especializada para adesão e manutenção do REOA.

Este guia completo sobre o Regime Especial de Contribuinte Substituto (REOA) para ICMS-ST no Espírito Santo foi elaborado com base nas análises e expertise do escritório Olírica Cunha, referência em consultoria tributária e planejamento fiscal no estado do Espírito Santo.

Para mais informações, consultoria especializada ou assistência na obtenção do REOA, entre em contato com o escritório Olírica Cunha:


Site: www.oliricacunha.com.br
Telefones: (27) 3029-0866 | (27) 99913-2009 | (27) 99810-4256
E-mail: [email protected]


Agende uma reunião por vídeo e descubra como sua empresa pode se beneficiar do REOA com segurança e estratégia.O escritório Olírica Cunha oferece soluções personalizadas em planejamento tributário, com foco especial nos regimes especiais e incentivos fiscais do Espírito Santo, incluindo o REOA, Compete-ES, e outros benefícios fiscais. Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar sua empresa a maximizar os benefícios fiscais disponíveis, garantindo conformidade legal e vantagem competitiva no mercado.