Governo federal reduz alíquotas do IPI
De acordo com o decreto nº 10.979 25/02/2022, foi alterado a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
O decreto aprovou redução de:
I - 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.
Exemplo:
Para um produto classificado na posição 8703.24.10, considerando a redução do inciso II (18,5%) até 31/03/2022 a alíquota deixará de ser 25% e passa ser de 20,375%.
Para um produto classificado na posição 8403.90.00, considerando a redução do inciso II (25%) até 31/03/2022 a alíquota deixará de ser 5% e passa ser de 3,75%.
** Vigência da redução até 31/03/2022.
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